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Proveta para Posto de Gasolina 100ml Portaria 528 Inmetro - IVM BRASIL

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Descrição Geral

Descrição

 

PROVETA BASE HEXAGONAL DE VIDRO E ROLHA DE VIDRO – PORTARIA INMETRO 528/2014 – GRADUADA EM 4 PONTOS

 

A partir de 3 de dezembro de 2016 os revendedores deverão substituir a proveta de 100 ml pelo novo modelo exigido pela Portaria INMETRO nº 528/2014 que define as especificações da nova proveta de 100 ml que deverá ser adotada por todos os postos revendedores.

 

Além do INMETRO outros órgãos também podem fiscalizar o novo equipamento, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No caso da ANP a multa mínima é de R$5.000,00 para quem não apresentar a proveta de 100 ml nos novos moldes a partir da data estipulada.

 

A nova legislação tem o objetivo de prover a confiabilidade das medições de volume realizadas nas atividades previstas no campo de aplicação.

 

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